Termografia não previne câncer e nem substitui mamografia!

Divulgação incorreta e exercício ilegal da medicina podem prejudicar pacientes que procuram avaliação termográfica de mamas com profissionais não habilitados.

Resumo

A prática de diagnóstico médico fora deste contexto é caracterizada juridicamente por exercício ilegal da Medicina. Diversos outros profi ssionais que não são médicos, i.e., sem graduação em Medicina, podem ser denunciados quando da execução de atos que são privativos dos médicos, procedimentos diagnósticos restritos ao exercício da Medicina, isto é, de responsabilidade médica (p.ex. diagnóstico de câncer, lesão etc) (falsos médicos, código penal pena de 2 anos).

Como Citar
BRIOSCHI, Marcos Leal; DALMASO NETO, Carlos. Termografia não previne câncer e nem substitui mamografia!. Pan American Journal of Medical Thermology, [S.l.], v. 6, p. 5-9, out. 2021. ISSN 2358-4696. Disponível em: <http://www.abraterm.com.br/revista/index.php/PAJMT/article/view/87>. Acesso em: 20 abr. 2024. doi: http://dx.doi.org/10.18073/pajmt.2019.6.5-9.
Seção
Editorial